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Principais dúvidas dos empreendedores de como abrir uma empresa

Nos últimos anos o processo de abertura de empresas foi modificado.

Hoje muitos cadastros são realizados de forma simultânea, além de muitos estados e munícípios padronizarem os processos.

De forma resumida e simplificada falaremos um pouco sobre esse processo.

Documentos necessários (necessários para todos sócios)

  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Recibo do último IR declarado
  • Comprovante de Endereço Residencial
  • Comprovante de Endereço da Empresa
  • Capa do IPTU do imóvel onde a empresa será aberta

No final do processo haverá a necessidade de apresentar o Laudo do Bombeiro do imóvel para algumas atividades.

O ideal é verificar se o imóvel onde você está pensando em estabelecer sua empresa possui esse documento.

Caso não possua, nos consulte para avaliarmos se há essa obrigatoriedade para o imóvel e/ou atividade.

Prazo médio

O processo completo de abertura (desde o início da documentação, elaboração do material, protocolo para registro e liberação para emissão de notas), leva em média de 20 a 25 dias corridos, dependendo da demanda dos órgãos envolvidos que liberam os pedidos de cadastro.

Tipos de empresas (necessário para constituir a empresa)

  • Empresa individual: empresa sem sócios, somente o titular é o responsável.
  • LTDA: sociedade, a partir de 1 sócio, com responsabilidade limitada.
  • EIRELI: empresa individual, somente o titular é o responsável porém com responsabilidade limitada.
  • S/S: sociedade simples, registrada em cartório, com responsabilidade limitada.
  • S/A: empresa de capital aberto

Porte de empresas (necessário para oferecer tratamento diferenciado para a empresa)

  • ME: Microempresa com faturamento até R$ 360.000,00 por ano
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de R$ 360.000,01 até R$ 4,8 milhões por ano
  • Normal: empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano

Valores previstos na Lei Complementar 123, artigo 3º.

Tributação (base para pagamento dos impostos)

  • MEI: Não é permitido para todas atividades e o faturamento anual para as atividades permitidas é de R$ 81.000,00.

    Consulte as atividades permitidas no site do Portal do Empreendedor.

  • Simples Nacional: Permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que a empresa não seja sócia de outra e nem tenha como sócio uma empresa, que os sócios ou titulares não tenham contratos de prestação de serviços com relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, entre outras condições que podem ser observadas na Lei Complementar 123, artigo 3º, 4º parágrafo.
  • Lucro presumido: Permitido para empresas que optam em utilizar a presunção do lucro permitido pela Receita Federal, conforme Lei Federal 9.249, artigo 15. É indicado para empresas que não podem optar pelo Simples Nacional, porém que possuem um baixo comprometimento financeiro com despesas e custos.
  • Lucro Real: Obrigatório para algumas atividades. Não há presunção de resultado e sim a utilização de todas receitas, despesas e custos da atividade empresarial.

Vamos aplicar alguns exemplos:

Empresa: MEU NEGÓCIO LTDA ME

Atividade: Revenda de equipamentos de informática online

Neste caso, trata-se de uma empresa limitada, com ou sem sócios, que fatura até R$ 360.000,00 por ano.

Devido a atividade que essa empresa realiza, ela poderá optar apurar seus impostos através do MEI (se ela faturar até R$ 81 mil por ano); do simples nacional (se ela faturar até R$ 4,8 milhões por ano), do lucro presumido (se ela faturar acima de R$ 4,8 milhões por ano); ou do lucro real (se o resultado operacional for inferior a presunção do lucro presumido).

Empresa: MEU LAR LTDA ME

Atividade: Prestação de serviços de arquitetura

Neste caso, trata-se de uma empresa limitada, com ou sem sócios, que fatura até R$ 360.000,00 por ano.

Devido a atividade que essa empresa realiza, ela não poderá optar apurar seus impostos através do MEI.

Poderá apurar seus impostos através do simples nacional (se ela faturar até R$ 4,8 milhões por ano), do lucro presumido (se ela faturar acima de R$ 4,8 milhões por ano); ou do lucro real (se o resultado operacional for inferior a presunção do lucro presumido).

Resumidamente, esses são os critérios para a constituição de uma empresa.

Nosso objetivo foi de trazer conteúdo para auxiliar suas escolhas no processo de abertura da sua empresa de forma simplificada e direta, com uma linguagem menos técnica, pois sabemos que este tipo de assunto para quem não atua na área contábil pode ser complicada de entender.

Caso tenha alguma dúvida ou sugestão sobre nosso material, entre em contato conosco que ficaremos felizes em lhe auxiliar!

O que preciso fazer para abrir uma empresa?

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