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Início de ano e a preocupação é sempre a mesma: será que está tudo certo  em relação aos impostos do consultório?

O que muitos profissionais da área da saúde e bem estar não sabem é que, neste segmento existem várias classificações e cada uma delas possui obrigações específicas.

Se você é dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psicólogo, entre outros, precisa conhecer cada uma delas para escolher qual deverá ser a melhor opção para o seu consultório.

Consultório Pessoa Física (CPF)

A primeira e mais comum utilizada no ramo de vocês é a tributação através do CPF, ou seja, o profissional responsável emite recibo ou NF com o seu próprio CPF, assim como recebe pelos atendimentos em sua conta pessoal ou máquina de cartão vinculada ao seu CPF.

E isso não tem nada de errado, É permitido por lei este tipo de operação, em alguns casos será o menor custo com impostos e tudo certo.

O problema é que muitos profissionais escolhem trabalhar desta forma e desconhecem as obrigações que são decorrentes a escolha de trabalhar dessa forma.

Obrigações fiscais em relação ao consultório pessoa física

  • Elaboração mensal do livro caixa

O livro caixa deve ser escriturado com todos os recibos emitidos, para compor a receita mensal, assim como com os pagamentos realizados no mês, conforme seguem:

  • Toda compra de material para utilização nos atendimentos deverão estar amparados por NF em nome do profissional responsável e em seu CPF;
  • As despesas com aluguel do espaço, condomínio, conta de energia, conta de telefone e internet, conta de água, sempre em nome do profissional responsável e em seu CPF;
  • Funcionários do consultório registrados conforme legislação trabalhista, vinculados ao CPF do profissional responsável
  • Demais despesas que possam ser facilmente comprovadas com o atendimento, desde que em nome do profissional responsável e em seu CPF
  • Pagamentos do INSS
  • Pagamentos com taxas municipais

Obs: todo documento escriturado no livro caixa precisará ser guardado pelo prazo de 5 anos, de forma física ou digitalizada.

  • Apuração e recolhimento do INSS sobre os recibos

Sobre todo recibo emitido, deverá apurar a contribuição do INSS que atualmente é de 20%. O limite da base para o recolhimento do INSS será o teto estipulado pelo mesmo.

  • Apuração e recolhimento do Carnê Leão

O carnê leão, diferente do que muitos profissionais imaginam, é uma obrigação mensal, que deve ser apurada e recolhida até o último dia útil do mês subsequente a emissão dos recibos.

Ele utilizará como base o resultado final do livro caixa do mês. Quando o responsável realizar a declaração de imposto de renda, dependendo do resultado, parte desse valor recolhido poderá ser restituído.

Outra opção que está em alta no segmento é o trabalho combinando a emissão de recibos pelo CPF do profissional responsável, assim como emissão de NF através da empresa aberta como consultório.

Esta opção combina a utilização da dedução dos gastos do consultório como pessoa física e ainda permite que parte do faturamento seja alocado para o CNPJ, permitindo assim uma redução significativa com os custos entre o INSS e Imposto de Renda.

Obrigações fiscais em relação ao consultório pessoa jurídica (optante do Simples Nacional)

  • Arquivo dos documentos fiscais

Toda documentação em relação as despesas deverão ser arquivadas (fisicamente ou digitalmente) pelo prazo de 5 anos, para validar a distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda, desde que a documentação esteja como destinatário o CNPJ da empresa e não o CPF do profissional responsável.

  • Escrituração mensal do Simples e recolhimento (PGDAS)

Mensalmente é obrigatorio fazer a declaração para a Receita Federal ref. o Simples Nacional, onde será gerada a guia de pagamento da contribuição do consultório. O valor devido a recolher será um percentual sobre o total das notas emitidas pelo CNPJ. Este percentual dependerá do total de notas emitidas nos últimos 12 meses, relação entre o faturamento, folha de pagamento e pro labore, entre outros.

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

Anualmente, normalmente no mês de Fevereiro, o consultório pessoa jurídica precisa enviar para a Receita Federal, através do programa DMED, todos os valores recebidos sobre os atendimentos. Esta é uma obrigação que se não for atendida gerará uma multa considerável ao CNPJ.

Obrigações fiscais comuns ao consultório pessoa física e pessoa jurídica

  • Envio mensal do esocial

Caso o consultório possua funcionários registrados vinculado ao CPF do profissional responsável, ou ao CNPJ, será obrigatório o envio do esocial.
No caso do consultório pessoa jurídica é necessária a retirada de pro labore com base no estudo do Planejamento Tributário.

Para este procedimento é necessário também que o profissional responsável possua um certificado digital, tipo eCPF (consultórios pessoa física) ou tipo eCNPJ (consultórios pessoa jurídica), preferencialmente no modelo A1.

  • Licenças e aprovações municipais

O consultório, em ambos os casos, precisará das autorizações municipais para desenvolver seu trabalho, uma vez que trabalhará com atendimento presencial dos pacientes. Alguns municípios possuem a taxa de funcionamento ou alvará, vigilância sanitária, ISS… é necessário verificar as regras juntamente ao município onde ficará estabelecido o consultório.

  • Cadastro CNES

Muitos profissionais imaginam que este cadastro só é necessário se o consultório for atender convênio, o que não é verdade. O cadastro CNES é obrigatório uma vez que há atendimento na área da saúde, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Além disso, é obrigatória a atualização semestral. Você pode verificar com o setor deste cadastro junto a prefeitura onde o consultório estará estabelecido. Também é possível encontrar profissionais especializados em desenvolver este tipo de serviço para os profissionais da saúde, fazendo com que você possa economizar tempo e se dedicar as atividades de atendimento.

  • Inscrição junto ao Conselho Regional

Antes de iniciar o consultório é preciso estar regular com o registro no Conselho Regional de sua classe, assim como com o pagamento regular das anuidades, no caso da pessoa física.

Quando fizer a abertura do CNPJ o último passo será de registrar os documentos da empresa no Conselho Regional também, ou seja, tanto para o CPF, como para o CNPJ haverá pagamento de anuidades para o conselho. Uma contribuição não eliminará a outra.

  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

Anualmente, normalmente no mês de Fevereiro, o consultório pessoa física e o consultório pessoa jurídica precisa enviar para a Receita Federal através do programa DIRF todos os pagamentos realizados a pessoas físicas, por exemplo, funcionários.

Essas são algumas das obrigações que cada consultório deve seguir. E no seu caso, você conhecia todas as obrigações? Realiza todas elas?

Agora, se você quiser ficar tranquilo e não se preocupar com esse tanto de obrigações você pode escolher uma contabilidade especializada no seu segmento e assim se preocupar somente com o seus atendimentos 😉

Caso precise de auxílio, mande uma mensagem para que nós, que iremos lhe auxiliar e regularizar a situação fiscal do seu consultório.

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